Alimentos Gravídicos: Pensão na gravidez.
A gravidez nem sempre é planejada, e muitas vezes a mulher grávida se encontra desamparada de seu parceiro, uma vez que ele não quer assumir a paternidade, sendo este, um momento onde a mulher mais precisa de apoio emocional e financeiro.
O que são alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos são para a mulher gestante, a partir da concepção ao parto. Servem para cobrir as despesas da gravidez, como consultas médicas, pré-natais, exames, parto, internação, alimentação especial, como suplementação de vitaminas e ou alimentação diferenciada; e tudo que o médico e o juiz considerar necessário, pertinentes à gravidez.
Quem deve pagar os alimentos gravídicos?
Conforme o artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.804/08, condiz que:
"Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos".
Neste caso, a mulher grávida deverá indicar o futuro pai, devendo haver indícios de que ele é o genitor.
Tem prazo para pedir os alimentos?
O ideal é pleitear o quanto antes, uma vez que, o propósito dos alimentos gravídicos, servem para cobrir os gastos, enquanto a mulher está grávida.
Por quanto tempo a mulher gestante receberá os alimentos?
Caso o juiz conceda a liminar, o valor devido irá retroagir à data da concepção (é importante juntar laudo médico - ultrassom), e só vai terminar com o nascimento do filho.
É importante ressaltar que, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos serão convertidos em alimentos para o filho, até que uma das partes solicite revisão.
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Márcia Sato - Advogada de Direito de Família.




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