O que é bem de família?
Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
Exemplo: Tenho três casas (no mesmo valor), via de regra, uma não poderá ser penhorada, em razão de ser um bem de família, conforme assegura o artigo acima citado.




Comentários