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Como funciona o grau de parentesco no Direito?

5 de jul. de 2021
1 min de leitura

De acordo com a legislação brasileira, existem dois tipos de parentesco, são eles:

1) Em linha reta;

2) Em linha colateral ou transversal, sendo que o grau máximo é o de 4º grau.


Em linha reta, são aqueles que estão na linha infinita, ou seja, ascendentes e descendentes.

Os ascendentes são aqueles que estão acima da linha sucessória, como: os pais (1º grau), avós (2º grau), bisavós (3º grau), trisavós (4º grau), tataravós (5º grau), etc.; já os descendentes são aqueles que estão abaixo da linha sucessória, como: os filhos (1º grau), netos (2º grau), bisnetos (3º grau), trisnetos (4º grau), tataranetos (5º grau), etc.

Em linha colateral ou transversal, são os parentes que provêm do tronco ancestral comum, ou seja, mesmos pais, mesmos avós, como por exemplo, os irmãos (2º grau colateral), tios/sobrinhos (3º grau colateral) e primos (4º grau colateral).

O Legislador não diferenciou o colateral do transversal, porém, a doutrina diz que a linha colateral 4º grau são os primos, e 4º grau transversal é o tio-avô ou a tia-avó.

Geralmente as pessoas confundem o grau com relação aos primos, por utilizarem o termo “primo de 1º grau/primo de 2º grau”, mas para a nossa legislação, o primo já se enquadra no 4º e último grau colateral, que é aquele popularmente chamado de “primo de 1º grau”.

Portanto, aquele “primo de 2º grau”, não se enquadra no grau de parentesco para o direito brasileiro.

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Márcia Sato - Advogada de Direito de Família.

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