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Cabe indenização pecuniária no rompimento dos esponsais (noivado)?

20 de dez. de 2020
1 min de leitura

Atualizado: 15 de ago. de 2021

O termo esponsais surgiu no Direito Romano, como um contrato verbal, onde o namorado convidava a namorada, seus parentes e amigos, para anunciar que eles iriam se casar, ou seja, uma promessa de casamento, o qual era simbolizado pelo anel esponsalício, na mão direita.

Quais são as consequências hoje em dia, caso seja rompido o noivado?

Pode ser considerado como ato da vida social, isto é, o relacionamento simplesmente não deu certo e por isso foi rompido, antes mesmo do casamento, sendo considerado um mero dissabor da vida, o qual não gera indenização.

Já o contrato preliminar ao casamento, gera indenização, desde que seja demonstrado os prejuízos materiais e morais, uma vez que, a ruptura ocorreu de forma injustificada.

Quais são os danos materiais que podem ser indenizados?

Todos aqueles que já foram pagos, como buffet, vestido de noiva, igreja, decoração, convite, espaço para a festa, e outros.


Com relação aos danos morais, como avaliar o quantum?

Isso depende de cada caso, porém, se o rompimento foi na véspera ou no dia do casamento, é provável que a indenização será maior, ou seja, quanto mais próximo da data do casamento, maior será a indenização.

É importante salientar que a simples ruptura da promessa de casamento, por si só, não configura ato ilícito, pois consiste em expressão do direito fundamental à liberdade e à autonomia da vontade. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Márcia Sato - Advogada de Direito de Família.

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