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Como funciona a pensão na guarda compartilhada?

23 de fev. de 2021
1 min de leitura

Regida pela lei 13.058/2014, a guarda compartilhada significa que ambos os pais possuem, simultaneamente, a guarda física e a imediatividade de seu filho, devendo definir a residência da criança/adolescente, para depósito dos alimentos e para fins de foro competente.

No que tange à guarda compartilhada, ela não nulifica a pensão alimentícia, mesmo que ambos os pais tenham uma convivência equilibrada para com seus filhos.

Via de regra, se o filho fica metade do mês com a mãe e metade com o pai, não entram os gastos como: aluguel, condomínio, contas de consumo (luz, gás, água, internet) e outros, uma vez que, entende-se que cada um dos genitores deve arcar com essas despesas.

Não obstante, tais gastos como: convênio médico e odontológico, escola, cursos extracurriculares, vestuário, lazer, etc., devem fazer parte dos alimentos, onde apenas um dos genitores deverá cuidar da administração dessas contas.

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Márcia Sato - Advogada de Direito de Família.

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