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O que configura a prática de alienação parental?

21 de jun. de 2021
1 min de leitura

A síndrome de alienação parental (SAP), foi descoberta pelo psiquiatra Richard Gardner, como um distúrbio que afeta crianças e adolescentes, principalmente quando os seus genitores estão em processo de disputa pela guarda do menor.

A prática é vedada pela Lei nº 12.318/2010, pois consiste em difamar o outro genitor, através de uma lavagem cerebral na criança ou no adolescente, com a intenção de que ele tenha sentimentos negativos e até mesmo rejeite o outro responsável, ferindo o direito fundamental da criança ou do adolescente de ter convivência familiar saudável.

Isso acontece por diversos motivos, mas ocorre principalmente quando os genitores estão em processo de divórcio, por motivos de vingança pela separação, com a intenção de afetar o vínculo que a criança ou o adolescente tem com o outro responsável.

Além dos genitores, os avós ou qualquer outra pessoa que tenha o menor sob a sua autoridade, poderá ser considerado autor dessa prática.

Diante disso, pode o genitor mover uma ação contra o responsável pela prática de alienação parental, podendo resultar em diversas sanções, caso a prática seja comprovada.

Portanto, é importante observar os sinais que a criança ou o adolescente pode apresentar, uma vez que a síndrome pode resultar em diversos problemas, seja no convívio com o outro genitor, como também pode ocasionar diversos problemas psicológicos, perdurando na vida futura dessa criança ou adolescente.

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Márcia Sato - Advogada de Direito de Família.

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