Precisa de advogado(a) na dissolução de união estável consensual (cartório)?
Sim, precisa de advogado(a).
Mesmo se for amigável (extrajudicial)?
Mesmo sendo realizada de forma extrajudicial, onde as partes realizam a dissolução em cartório de notas, por meio de escritura pública, as partes devem constituir advogado ou defensor público, para que sejam assistidas, garantindo a segurança jurídica à dissolução, conforme o artigo 733, § 2°, do Código de Processo Civil:
§ 2° O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Dessa forma, o advogado precisa acompanhar as partes no cartório, e também assinar a escritura da dissolução.
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Márcia Sato - Advogada de Direito de Família.




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